STFRHC 274.218 AgR
Condenação transitada em julgado: nulidade por deficiência de defesa técnica
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação transitada em julgado
- Nulidade por deficiência de defesa técnica
- Ausência de prejuízo concreto
- Distinção do HC 82.672/RJ
Ementa
Processual Penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Nulidade por deficiência de defesa técnica. Súmula 523/STF. Apelação intempestiva. Ausência de prejuízo concreto. Distinção do HC 82.672/RJ. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pretendia anular a ação penal por alegada ausência de defesa técnica efetiva e, subsidiariamente, restituir o prazo de apelação.
II. Questão em discussão
2. Discute-se se a atuação do defensor constituído — não arrolamento de testemunhas, ausência de perguntas em audiência, memoriais sucintos, embargos limitados à gratuidade e apelação intempestiva — configurou falta de defesa ou deficiência acompanhada de prejuízo concreto.
III. Razões de decidir
3. A pretensão foi deduzida após o trânsito em julgado e busca desconstituir a condenação, o que exige demonstração de ilegalidade manifesta. Ainda assim, houve resposta à acusação, presença do defensor nos atos processuais e memoriais com pedido de absolvição fundado na negativa do acusado, na inconclusividade do laudo e no in dubio pro reo.
4. A apelação intempestiva não acarreta nulidade automática, sobretudo quando o defensor foi regularmente intimado e não há prova de obstáculo estatal ao exercício do recurso. Incidência do princípio da voluntariedade recursal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.