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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.243.031

Revisão de benefício de previdência complementar fechada com inclusão de verbas trabalhistas

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA COM INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUSIVA DO PATROCINADOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência da Súmula 83/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pela recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, condicionante da revisão do benefício de previdência complementar diante da inclusão de verbas salariais reconhecidas na Justiça do Trabalho, deve ser atribuída integralmente ao patrocinador ou se impõe a participação do próprio beneficiário no custeio, conforme modulação firmada em precedentes repetitivos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão recorrido está em conformidade com os Temas 955 e 1021 do STJ, que condicionam a revisão do benefício à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, apurada em liquidação por estudo técnico-atuarial.

4. A responsabilidade pela recomposição da reserva matemática não é exclusiva do patrocinador, impondo-se a participação do beneficiário no custeio, nos termos da orientação firmada em precedentes repetitivos; o patrocinador não responde pelo pagamento do benefício, mas pela sua cota-parte de custeio.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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