TSTAIRR 10864-40.2020.5.03.0147
Execução de sentença: contribuição previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução de sentença
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Incidência de juros de mora e multa
- Termo inicial
- § 2º do art. 896 da CLT e súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGF). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. TERMO INICIAL. § 2º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há violação do art. 195, I, "a", e II, da Constituição da República, pois no referido dispositivo constitucional não se disciplina especificamente a matéria discutida referente ao marco inicial da incidência dos acréscimos legais. A esse respeito, o E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 julgado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior (DEJT 15/12/2015). Precedentes de Turmas do TST. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), é inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Execução Previdenciária; Juros