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Jurisprudências

TSTAIRR 0001364-22.2023.5.21.0024

Irregularidade de representação processual

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, dada a inexistência de procuração conferindo poderes de representação ao advogado subscritor do recurso de revista, constata-se que o apelo é mesmo inadmissível, sendo insanável o vício, porque não se trata de mácula presente em instrumento de mandato ou substabelecimento, mas de total ausência de procuração (item II da Súmula 383 desta Corte). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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