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Jurisprudências

STFARE 1.573.983 AgR

Fundamentos: propósito manifestamente protelatório

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que desproveu recurso extraordinário com agravo ante a qualificação infraconstitucional da controvérsia; a vedação prevista na Súmula 279/STF; e a não configuração da repercussão geral da discussão relativa à transgressão aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal.

2. Sem se insurgir contra todos esses óbices, a parte agravante pretende o provimento do agravo interno e, consequentemente, do extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Discute-se a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º).

5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação na origem. Por fim, ante o caráter manifestamente protelatório do recurso, determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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