TSTEDCiv-RRAg 10129-71.2020.5.03.0158
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Viés revisional
- Não cabimento
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica foi clara e expressamente enfrentada, concluindo-se que o acórdão regional não apenas reconheceu a existência da insalubridade, mas registrou a falha fiscalizatória do administrador público, tanto no que tange ao meio ambiente insalubre, quanto ao pagamento do adicional respectivo. 2. A embargante, na verdade, apenas renova os argumentos anteriormente erigidos e expressamente rejeitados no acórdão embargado, evidenciando que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Ente Público; Arbitramento / Majoração; Honorários Periciais; Ônus da Prova