Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.469.660

Violação de preceitos do CDC: seguro

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. SEGURO. LIMITAÇÃO DA APÓLICE. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.

1. Da análise do acordão recorrido, observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, limitou-se a abordar a extensão de cobertura do seguro, sem emitir juízo de valor sobre a aplicação do CDC à hipótese dos autos, em especial para reconhecer a abusividade das cláusulas do contrato. Falta de prequestionamento dos artigos do CDC apontados como violados. Incidência da Súmula n. 211/STJ.

2. Outrossim, o Tribunal de origem, após análise do acervo fático dos autos, em especial o alcance das disposições da apólice securitária, firmou entendimento no sentido de que o seguro estipulava restrita hipóteses de cobertura, excluindo o evento que a agravante pretendia se ver ressarcida. Reversão do julgado que esbarra nos preceitos das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.