TSTAIRR 10563-02.2018.5.15.0092
Transportadora de valores e segurança: deserção do agravo de instrumento
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Arbitragem e Mediação
- Transportadora de valores e segurança
- Deserção do agravo de instrumento
- Seguro garantia judicial
- Ausência de juntada das condições gerais da apólice
- Cesta Básica
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA – DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. O agravo de instrumento carece do pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo, visto que constatado que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pela reclamada encontra-se incompleta (ante a ausência das condições gerais), o que impossibilita aferir a conformidade da referida garantia com os requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Tal irregularidade equivale à própria inexistência de depósito recursal, sendo inviável a concessão de prazo para saneamento do vício, conforme disposto na OJ 140 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Cesta Básica; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Rescisão Indireta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Unicidade Contratual; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Cartão de Ponto; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Regime 12 x 36; Valor Arbitrado; Confissão