TSTRRAg 0000535-56.2024.5.12.0024
Representativo para reafirmação de jurisprudência
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Representativo para reafirmação de jurisprudência
- Empresa em recuperação judicial
- Benefício da justiça gratuita
- Necessidade de prova da incapacidade financeira
Ementa
REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. Cinge-se a controvérsia em definir se empresa em recuperação judicial precisa demonstrar a condição de hipossuficiência para se beneficiar da gratuidade de justiça. O Tribunal Regional, na hipótese, concedeu o benefício da justiça gratuita, por entender que o fato de a empresa estar em recuperação judicial é suficiente para demonstrar sua insuficiência financeira, dispensando-a do pagamento de custas processuais. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1, indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: a recuperação judicial, por si só, pressupõe estado de hipossuficiência econômica, a ensejar direito ao benefício da justiça gratuita? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para fixar a seguinte tese vinculante: A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para, aplicando a tese ora reafirmada, reformar o acórdão regional, indeferindo o direito da parte reclamada ao benefício da justiça gratuita.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita. II ¿ Conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento, aplicando a tese ora reafirmada para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de intimar a parte reclamada para, no prazo de 5 dias, recolher as custas processuais, sob pena de não conhecimento do apelo. Brasília, 25 de agosto de 2025. Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST