TSTAg-RR 10779-15.2019.5.03.0139
Interposição contra decisão colegiada: inadequação
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição contra decisão colegiada
- Inadequação
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- FGTS
- Salário / Diferença Salarial
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Salário / Diferença Salarial; Correção Monetária; Transcendência; Repercussão Geral; Descontos Previdenciários; Multa Convencional