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Jurisprudências

STFRcl 89.819 AgR

Negativa de seguimento a recurso extraordinário: sigilo bancário e fiscal

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Bancário
  • Negativa de seguimento a recurso extraordinário
  • Sigilo bancário e fiscal
  • Existência de procedimento administrativo prévio
  • Transferência de sigilo
  • Possibilidade
  • Inviabilidade da via reclamatória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 225-RG. SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. ART. 6º DA LC 105/2001. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. TRANSFERÊNCIA DE SIGILO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 601.314 (Tema 225-RG), assentou a constitucionalidade do art. 6º da LC 105/2001, desde que observadas as condicionantes legais, notadamente a existência de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.

2. No caso, o Tribunal de origem consignou expressamente a existência de procedimento administrativo prévio, com observância do contraditório, circunstância que legitima o acesso e o compartilhamento de dados fiscais e bancários, nos termos do Tema 225.

3. A pretensão de afastar tal conclusão demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF, e incompatível com a via reclamatória.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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