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Jurisprudências

STFRcl 81.533 AgR

Juros e correção monetária incidentes nas condenações trabalhistas

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Juros e correção monetária incidentes nas condenações trabalhistas. ADC 58/DF, ADC 59/DF, ADI 5.867/DF e ADI 6.021/DF. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e os precedentes indicados. Impossibilidade de emprego da reclamação como sucedâneo de recurso ou atalho processual. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, na qual se alega violação ao decidido por esta Corte no julgamento conjunto das ADC 58/DF, ADC 59/DF, ADI 5.867/DF e ADI 6.021/DF.

2. Negou-se seguimento à reclamação ante a ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e os paradigmas indicados.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em examinar se há estrita aderência entre o ato reclamado e os precedentes apontados como paradigma (ADC 58/DF, ADC 59/DF, ADI 5.867/DF e ADI 6.021/DF).

III. Razões de decidir

4. O acórdão reclamado está amparado exclusivamente em questões processuais associadas aos embargos de terceiros, nada versando a respeito de índice de correção monetária ou de juros moratórios.

5. Não há identidade ou similitude de objeto entre o acórdão reclamado e os paradigmas indicados, o que acarreta a inadmissibilidade da reclamação, por ausência de “aderência estrita”.

6. O instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como sucedâneo recursal ou atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao Supremo Tribunal Federal, conforme ocorre nestes autos.

IV. Dispositivo

7. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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