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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000039-74.2023.5.06.0009

Nulidade por vício de citação na fase de conhecimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por vício de citação na fase de conhecimento
  • Não configuração
  • Notificação realizada no endereço de sócia
  • Matéria pacificada
  • Ausência de prejuízo

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR VÍCIO DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO DE SÓCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ELIDIR A PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA. TEMA Nº 223 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA APÓS NOVA NOTIFICAÇÃO NO MESMO ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II ¿ indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contrarrazões ao agravo pelo exequente. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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