STFRcl 87.462 AgR
ADC nº 16 e Temas nº 246 e 1.118 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADC nº 16 e Temas nº 246 e 1.118 da Repercussão Geral
- Responsabilidade subsidiária da administração municipal
- Inexistência de condenação automática
- Fundamentos não infirmados
- Mera reiteração de teses
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Temas nº 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração municipal. Inexistência de condenação automática. Necessidade de reexame de fatos e provas. Fundamentos não infirmados. Mera reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Agravo regimental não provido.
1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demandaria o reexame de fatos e provas do caso concreto, providência incompatível com a via reclamatória. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.