TSTAIRR 12747-26.2022.5.15.0015
Agente comunitário de saúde: piso salarial
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Piso salarial
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista, o Município Reclamado transcreveu integralmente o acórdão regional, sem destacar precisamente os pontos controvertidos. Apresenta 4 laudas relacionadas à matéria em epígrafe, mantendo os destaques originais. Não obstante, os referidos negritos não contém a tese que a parte recorrente pretende impugnar, tampouco o contexto fático sobre o qual se debruçou a Corte de origem para julgar o caso. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica combatida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional