Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 12747-26.2022.5.15.0015

Agente comunitário de saúde: piso salarial

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista, o Município Reclamado transcreveu integralmente o acórdão regional, sem destacar precisamente os pontos controvertidos. Apresenta 4 laudas relacionadas à matéria em epígrafe, mantendo os destaques originais. Não obstante, os referidos negritos não contém a tese que a parte recorrente pretende impugnar, tampouco o contexto fático sobre o qual se debruçou a Corte de origem para julgar o caso. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica combatida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.