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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 21606-86.2017.5.04.0411

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: política de orientação para melhoria

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Política de orientação para melhoria
  • Inobservância
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração
  • Por essas considerações, tem-se que a despedida havida é nula "

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE DA DISPENSA – REINTEGRAÇÃO – TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. N a hipótese, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado para manter o acórdão regional que invalidou o ato da dispensa. Isto porque constou do acórdão regional que "É incontroverso que a reclamante foi admitida em 31/08/2009 e dispensada sem justa causa em 02/02/2017, no cargo de padeira, sem ter sido submetida aos procedimentos da Política de Orientação para Melhoria " e que " A análise sistemática das transcrições da Política de Orientação para Melhoria deixa evidente que o procedimento interno adotado pela ré tem por objetivo manter o emprego de seus colaboradores, dentre estes a autora, em favor de quem não foram observadas as determinações nele contidas ", bem como que " Além disso, a parte reclamante possuía mais de cinco anos na empresa, estando a sua despedida sujeita à deliberação da presidência, conforme requisito previsto no Capítulo XI do programa (id 74fb614 - Pág. 9), requisito também não observado pela reclamada. Por essas considerações, tem-se que a despedida havida é nula ". Tal decisão, portanto, encontra-se em conformidade com o julgamento do Tema 11 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Desse modo, não havendo qualquer evidência nos autos no sentido de que o reclamado tenha cumprido o seu regramento de política de orientação para melhoria quando da dispensa da reclamante, devem ser mantidos os termos da decisão monocrática que manteve a nulidade da demissão da autora. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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