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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 937300-26.2005.5.12.0037

Negativa de prestação jurisdicional: nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I

Ementa

AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.". Especificamente quanto à alegação de negativa de prestação jurisdicional, o item IV do dispositivo citado exige a transcrição do " trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido". Como se vê, é despicienda a transcrição do acórdão embargado (ou principal), razão pela qual não procede a insurgência do agravante quanto a ter sido indicado apenas o dispositivo dessa decisão. Todavia, razão lhe assiste no tocante à invalidade da transcrição integral da petição de embargos de declaração, com os mesmos destaques originais . Precedentes. Agravo interno conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista da ré. Passa-se ao exame dos apelos cujo exame ficou prejudicado na decisão unipessoal agravada, ora reformada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Tribunal Regional julgou prejudicado o exame da admissibilidade do recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe, em razão de ter admitido o processamento do apelo quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Em face dessa decisão, a ré interpôs agravo de instrumento. Considera-se, que, no caso, houve omissão da Corte a quo , de modo que a parte deveria ter oposto embargos de declaração. Trata-se de aplicação do disposto no artigo 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST, uma vez que a decisão de admissibilidade foi proferida já na sua vigência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. JORNADA DE TRABALHO. DECISÃO QUE DEIXA DE ACOLHER A JORNADA ALEGADA NA INICIAL, APESAR DA AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO, COM FUNDAMENTO NAS CONTRADIÇÕES COM O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E NO FATO DE NÃO TEREM SIDO IMPUGNADOS OS CONTRACHEQUES JUNTADOS COM A DEFESA, NO TOCANTE ÀS HORAS EXTRAS EFETIVAMENTE PAGAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno do autor para, reformando a decisão às 5.083/5.093, não conhecer do recurso de revista da ré, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", e prosseguir no exame dos apelos cuja análise havia ficado prejudicada. Também à unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento do autor e da ré.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Ajuda de Custo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Bancários; Gratificação de Função; Nulidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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