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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000916-84.2021.5.02.0071

Exercício de cargo de confiança: cláusula prevista em norma coletiva

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Bancário
  • Exercício de cargo de confiança
  • Cláusula prevista em norma coletiva
  • Configuração pelo mero recebimento de gratificação de função
  • Interpretação da norma coletiva
  • Logo, não há omissão a sanar

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEIS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. CLÁUSULA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO PELO MERO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ART. 896, “B”, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a 5ª Turma negou provimento ao agravo, sob o fundamento de que, tratando-se de controvérsia relativa à interpretação de norma coletiva, incide o disposto no art. 896, “b”, da CLT. A ausência de indicação de divergência jurisprudencial inviabilizou o exame das questões de fundo. Logo, não há omissão a sanar. 3. Além disso, consta do acórdão que não há falar em aplicação da tese jurídica firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), porquanto a matéria em debate não versa a respeito da validade da norma coletiva, mas sobre a sua interpretação. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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