STFRcl 80.123 ED
Conversão em agravo regimental: trabalhista
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Conversão em agravo regimental
- Trabalhista
- Pejotização
- Alegado desrespeito ao recurso extraordinário com agravo n. 1.532.603
- Determinação de suspensão nacional dos processos: improcedência
- Decisão em execução definitiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. PEJOTIZAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 1.532.603. TEMA 1.389. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS: IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.