STJAgRg no REsp 1.196.434
Inversão do ônus da prova: teoria finalista mitigada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Processo Civil
- Inversão do ônus da prova
- Teoria finalista mitigada
- Aplicabilidade
- Inexistência de reexame fático
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. APLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REEXAME FÁTICO. DECISÃO MANTIDA.
1. O STJ autoriza a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por meio da teoria finalista mitigada na relação negocial entre duas pessoas jurídicas, quando uma delas apresenta vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica diante da outra, hipótese verificada neste caso.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.