STJAgInt no REsp 2.206.297
Indicação de precedentes contrários à tese firmada na decisão recorrida
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Incidência do CDC em demandas sobre saldo do pasep
- Impossibilidade
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NA SÚMULA N. 83/STJ. INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTRÁRIOS À TESE FIRMADA NA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO CDC EM DEMANDAS SOBRE SALDO DO PASEP. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.300/STJ. SÚMULA N. 568/STJ.
1. A impugnação da incidência da Súmula n. 83/STJ reclama da insurgente a indicação de precedentes contemporâneos que refutem a tese do acórdão vergastado ou a correta demonstração de distinguishing. Precedentes.
2. Não se aplica o CDC ou inversão do ônus da prova nas ações em que se discute diferenças de saldo do PASEP, na forma do Tema n. 1.300/STJ. Precedentes. Agravo interno provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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