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Jurisprudências

STFARE 1.565.964 AgR

Programas de computador: direitos autorais

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROGRAMAS DE COMPUTADOR. DIREITOS AUTORAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a existência de óbices ao processamento.

2. A parte agravante alega a impertinência dos fundamentos adotados e insiste na competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, relacionada à natureza dos direitos autorais sobre programas de computador, para fins de definição da competência do órgão judiciário, pressupõe revolvimento de matéria fática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inadmissível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em mais 10% (dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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