STFRcl 76.457 AgR
Acórdão: ato reclamado
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão
- Ato reclamado
- Aderência temática
- Ausência
- Usurpação de competência não verificada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. ADERÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não haver aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG).
2. A parte agravante insiste na ofensa ao paradigma, porquanto chancelado pelo Tribunal de origem, em descompasso com norma coletiva, direito à percepção de adicional noturno incidente sobre a jornada trabalhada em continuação às 5 horas da manhã.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, ao negar seguimento a recurso extraordinário, ante obstáculo formal, o órgão reclamado deixou de observar a tese firmada no Tema 1.046/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal reclamado nada dispôs a respeito da matéria objeto do Tema 1.046/RG, limitando-se a assentar óbice processual à análise meritória, por estar evidenciada falta de aderência temática.
5. Uma vez interposto recurso extraordinário com agravo, lastreado no art. 1.042 do CPC, a problemática atinente ao envolvimento ou não de matéria constitucional se resolve no âmbito do STF e na via recursal, a revelar inadequado o manuseio da reclamação com a finalidade de antecipar-se ou de revisar ótica adotada neste Tribunal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.