Jurisprudências
STFHC 262.514 AgR
Estupro: alegada ausência de provas para a condenação
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Estupro
- Alegada ausência de provas para a condenação
- Inviabilidade
- Pretenso cerceamento de defesa
- Matéria não examinada pelas instâncias antecedentes
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. PRETENSO CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.