Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 262.514 AgR

Estupro: alegada ausência de provas para a condenação

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Estupro
  • Alegada ausência de provas para a condenação
  • Inviabilidade
  • Pretenso cerceamento de defesa
  • Matéria não examinada pelas instâncias antecedentes
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. PRETENSO CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.