TSTRR 1000473-86.2021.5.02.0022
Execução trabalhista: contribuição previdenciária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução trabalhista
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal
- Aplicabilidade às condenações judiciais
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. EMPRESA INTEGRANTE DO REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO (CPRB). LEI Nº 12.546/2011. APLICABILIDADE ÀS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais, conforme Instrução Normativa RFB 1.436, de 30/12/2013. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º da Lei nº 12.546/2011 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que na apuração das contribuições previdenciárias a cargo da reclamada sejam observadas as disposições da Lei n° 12.546/2011, cabendo ao juízo da execução a verificação formal do enquadramento da empresa no referido regime nos lapsos temporais correlatos.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Descontos Previdenciários; Multa Convencional