STFMS 39.722 AgR
Tribunal de contas da união: aposentadoria de militar
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Direito Militar
- Tribunal de contas da união
- Aposentadoria de militar
- Decurso de prazo superior a cinco anos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA DE MILITAR. POSTERIOR REVISÃO DOS VENCIMENTOS POR MEIO DE ACÓRDÃO EM PROCESSO DE PENSÃO POR MORTE. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. APLICAÇÃO DO TEMA 445. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE REGISTRO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A agravante se limitou a repisar as alegações veiculadas no mandado de segurança e a requerer que a matéria seja submetida ao colegiado. Insiste no argumento de autonomia e independência entre os atos de reforma, concessão de pensão e reversão de pensão na tentativa de afastar a decadência no caso vertente.
2. In casu, o acórdão apontado como ato coator não se limitou a analisar a reversão da pensão, mas reviu cálculo anterior já homologado pelo TCU há mais de cinco anos, razão pela qual o ato está fulminado pelo decurso do lapso do prazo decadencial.
3. Agravo interno DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.