TSTAIRR 371-60.2011.5.04.0771
Execução: ausência de delimitação dos valores impugnados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Ausência de delimitação dos valores impugnados
- Horas Extras
- Aposentadoria e Pensão
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional foi proferida com base no art. 897, § 1º, da CLT, o qual dispõe que o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Ora, no acórdão regional, há o registro de que " a própria PREVI referiu no seu recurso que teria deixado de apontar os valores incontroversos" . Ora, com efeito, a delimitação justificada dos valores é requisito de admissibilidade do agravo de petição, por expressa disposição legal, pressuposto não observado pela executada. Nesse contexto, não há falar em ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, porquanto o Tribunal de origem deixou de examinar o mérito da controvérsia em decorrência da inobservância de preceito processual que incumbia à agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Aposentadoria e Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Juros; Promoção; Prescrição; Preclusão / Coisa Julgada