TSTRR 20913-74.2017.5.04.0291
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Cursos de aperfeiçoamento
- Registro dos cartões de ponto por exceção
- Negociação coletiva
- Omissão configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. REGISTRO DOS CARTÕES DE PONTO POR EXCEÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. REGISTRO DOS CARTÕES DE PONTO POR EXCEÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrada a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO. REGISTRO DOS CARTÕES DE PONTO POR EXCEÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. OMISSÃO CONFIGURADA . Os arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao juiz o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum , mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso o fato de a fundamentação ser explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria, e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmulas n.os 297 e 126 do TST). No caso, a Corte de origem, ao negar provimento ao Recurso patronal, manteve a sentença que reconheceu a invalidade dos cartões de ponto marcados por exceção e que deferiu as horas extras em virtude da realização de cursos de aperfeiçoamento. Apesar da oposição dos Embargos de Declaração, não foram sanadas as omissões aventadas pela parte reclamada seja quanto ao fato de que os cursos de aperfeiçoamento não mais eram exigidos para fins de ascensão funcional, seja quanto à existência e validade de norma coletiva que previa a marcação dos cartões de ponto por exceção. Assim, diante da impossibilidade desta Corte proceder ao revolvimento de fatos e provas e ao exame de questão sem o devido prequestionamento (Súmulas n.ºs 126 e 297 do TST), é de se reconhecer a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento especificamente quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito especificamente quanto ao tema "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre as alegações formuladas pela reclamada em seus Declaratórios, em especial, sobre o registro da jornada de trabalho e aos cursos de aperfeiçoamento. Prejudicado o exame dos demais capítulos recursais veiculados no apelo patronal.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário Substituição; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional