TSTAg-AIRR 10713-43.2021.5.15.0038
Honorários sucumbenciais: apelo fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários sucumbenciais
- Apelo fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial
- Aresto inservível
- Óbices do art. 896, "a", da CLT
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL. ÓBICES DO ART. 896, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não se presta à demonstração de dissenso jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso de revista arestos oriundos de Turma do TST ou que não indica a data da respectiva publicação no DEJT, pois desatende a exigência contida no art. 896, "a", da CLT e na Súmula nº 337, IV, "c", do TST. Agravo conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional