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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10713-43.2021.5.15.0038

Honorários sucumbenciais: apelo fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários sucumbenciais
  • Apelo fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial
  • Aresto inservível
  • Óbices do art. 896, "a", da CLT
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL. ÓBICES DO ART. 896, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não se presta à demonstração de dissenso jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso de revista arestos oriundos de Turma do TST ou que não indica a data da respectiva publicação no DEJT, pois desatende a exigência contida no art. 896, "a", da CLT e na Súmula nº 337, IV, "c", do TST. Agravo conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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