TSTAg-AIRR 2901-34.2017.5.09.0562
Execução: contribuição previdenciária do empregador
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária do empregador
- Alíquota aplicável
- Código do fundo de previdência e assistência social (fpas)
- Agroindústria do setor canavieiro
- Matéria regida pela legislação infraconstitucional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. ALÍQUOTA APLICÁVEL. CÓDIGO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (FPAS). AGROINDÚSTRIA DO SETOR CANAVIEIRO. MATÉRIA REGIDA PELA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se está correta a atribuição da alíquota de 5,2% (e não de 2,7% como defende a recorrente) à contribuição previdenciária devida pelo empregador – empresa do setor de agroindústria da cana-de-açúcar – na presente execução. 2. Por se tratar de processo em fase de execução, o Recurso de Revista só é viabilizado mediante a demonstração de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do artigo 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n. 266 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. No caso, a definição da alíquota previdenciária devida pelo empregador não prescinde do exame e da interpretação da legislação infraconstitucional, mormente do que dispõe a Lei n. 8.212/91, bem como das instruções normativas editadas pela Receita Federal que disciplinam a questão, o que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados pela executada. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade