Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000735-28.2024.5.19.0005

Reintegração do empregado público: administração indireta

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. DISPENSA MOTIVADA EM APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POSTERIORMENTE CASSADA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a reintegração do reclamante, ao constatar que a dispensa se fundamentou unicamente na concessão de aposentadoria voluntária posteriormente cassada, aplicando a teoria dos motivos determinantes. Destacou que, cessado o benefício previdenciário, deixou de subsistir a causa da rescisão contratual, impondo-se a reintegração do trabalhador às condições anteriores. 3. O acórdão regional está fundamentado na teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, mesmo que a administração pública não seja obrigada a motivar um ato administrativo, se o fizer, fica vinculada à justificativa apresentada e, não subsistindo esta, deve ser anulado o ato administrativo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.