TSTAg-AIRR 0000735-28.2024.5.19.0005
Reintegração do empregado público: administração indireta
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reintegração do empregado público
- Administração indireta
- Dispensa motivada em aposentadoria voluntária posteriormente cassada
- Vinculação
- Teoria dos motivos determinantes
Ementa
AGRAVO. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. DISPENSA MOTIVADA EM APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POSTERIORMENTE CASSADA. VINCULAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a reintegração do reclamante, ao constatar que a dispensa se fundamentou unicamente na concessão de aposentadoria voluntária posteriormente cassada, aplicando a teoria dos motivos determinantes. Destacou que, cessado o benefício previdenciário, deixou de subsistir a causa da rescisão contratual, impondo-se a reintegração do trabalhador às condições anteriores. 3. O acórdão regional está fundamentado na teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, mesmo que a administração pública não seja obrigada a motivar um ato administrativo, se o fizer, fica vinculada à justificativa apresentada e, não subsistindo esta, deve ser anulado o ato administrativo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator