TSTROT 1640-14.2019.5.05.0000
Ato inquinado que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade
- Direito do Trabalho
- Ato inquinado que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade
- Perda superveniente do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 5ª Região, observa-se que, em 26/4/2022, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por cumprimento da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.