TSTAg-AIRR 1097-12.2014.5.03.0139
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Execução Previdenciária
- Transcendência
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXCESSO DE EXECUÇÃO –RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS –MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS –REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Execução Previdenciária; Transcendência; Multa por ED Protelatórios