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Jurisprudências

STFARE 1.556.998 AgR-ED

Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026

Relator(a): Luiz Fux

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento aos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado nesta data e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO/SP. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR. LEI MUNICIPAL 2.850/2005. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONDUTA DOLOSA CONFIGURADA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADO. TEMAS 1.010 E 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI 8.429/1992. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES APLICADAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

1. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.

2. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, e Cristiano Zanin, que negavam provimento aos embargos de declaração e determinavam a certificação do trânsito em julgado, nesta data, e a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, pediu destaque o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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