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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 807-94.2016.5.05.0551

Negativa de prestação jurisdicional não configurada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Intactos os artigos 93, IX, da Constituição Federal
  • Execução
  • Legitimidade ativa
  • Alegação de ofensa à coisa julgada
  • Interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que houve pronunciamento expresso do Tribunal Regional sobre as questões suscitadas, apesar de contrário ao interesse do agravante. Intactos os artigos 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de conhecido e desprovido. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a violação da coisa julgada deve ser manifesta e inequívoca, de modo que não seja necessária a consulta de documentos além do acórdão regional. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2/TST, a qual se aplica analogicamente, dispõe que a violação da coisa julgada deve ser evidente, o que não ocorre quando é necessário interpretar o título executivo judicial. No caso, a partir da interpretação do título exequendo e das demais provas dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o Substituído (...), ao contrário do que entende o executado, tem legitimidade ativa para receber os créditos deferidos na sentença do processo nº 0130800-40.2009.5.05.0551. Por conseguinte, não há margem à alegação de ofensa à coisa julgada, amparada na indicação de afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, consoante remansosa jurisprudência sedimentada na OJ nº 123 da SBDI-2 deste Tribunal Superior. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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