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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001805-80.2013.5.03.0112

Execução: recolhimento previdenciario

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO PREVIDENCIARIO. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE À MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. A questão do recolhimento previdenciário de cota patronal e valores devidos a título de FGTS, constituem matéria de cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Assim, não se cogita de ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal apontados, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a questão a exemplo dos arts. 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, desse modo, não se exaure na Constituição Federal. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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