STJAgInt no AgInt no AREsp 2.634.336
Plano de saúde: órtese e prótese não ligadas a procedimento cirúrgico
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Órtese e prótese não ligadas a procedimento cirúrgico
- Negativa de cobertura
- Recusa
- Licitude
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE E PRÓTESE NÃO LIGADAS A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de ser lícita a negativa de custeio, pela operadora de plano de saúde, de órteses não ligadas a ato cirúrgico, consoante o disposto no artigo 10, I e VII, da Lei nº 9.656/1998.
2. A alegação tardia de tese em agravo interno - de que as próteses e órteses objetivam evitar possíveis intervenções cirúrgicas futuras -configura inovação recursal, insuscetível de exame ante a preclusão consumativa.3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.