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Jurisprudências

STFRcl 64.735 AgR-ED-ED

Mero inconformismo da parte: rejeição

Relator(a): Dias Toffoli

  • Mero inconformismo da parte
  • Rejeição

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Mero inconformismo da parte. Rejeição.

1. Não se verificam os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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