STJAREsp 2.429.867
Tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
- Impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA EM RAZÃO DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VÁRIAS VIAGENS INTERNACIONAIS CURTAS INCOMPATÍVEIS COM A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a pena intermediária pode ser fixada abaixo do mínimo legal, considerando a incidência de circunstâncias atenuantes, e se a causa de diminuição do tráfico privilegiado deve ser aplicada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Súmula 231 do STJ impede a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes.
4. A habitualidade delitiva do réu, demonstrada por viagens internacionais frequentes e incompatíveis com sua condição financeira, justifica o afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial . Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
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