TSTAg-RRAg 179-97.2022.5.08.0103
Prescrição: horas extraordinárias
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Horas extraordinárias
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Parcela que decorre da constituição da república
- Não reconhecimento
- Labor em turnos ininterruptos de revezamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. PARCELA QUE DECORRE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, quando a parcela pleiteada decorre de lei, não é aplicável a prescrição total. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA SEM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento