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Jurisprudências

STFARE 1.580.490 ED

Comunidade quilombola: titulação de terras

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Administrativo
  • Comunidade quilombola
  • Titulação de terras
  • Mora administrativa
  • Intervenção judicial em políticas públicas
  • Possibilidade
  • Aplicação de prazos e multas

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Comunidade quilombola. Titulação de terras. Mora administrativa. Tema 698/RG. Intervenção judicial em políticas públicas. Possibilidade. Aplicação de prazos e multas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração recebidos como agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), considerando a jurisprudência desta Suprema Corte que admite a atuação do Poder Judiciário para determinar medidas administrativas que garantam direitos fundamentais, como moradia e dignidade da pessoa humana, em caráter excepcional, sem configurar violação direta à separação de poderes e na Súmula nº 279/STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a intervenção do Poder Judiciário para determinar medidas administrativas voltadas a garantir o direito fundamental à moradia e à dignidade da pessoa humana, com fixação de prazos e multa, configura violação ao princípio da separação dos poderes.

III. Razões de decidir

3. Na esteira do entendimento firmado por esta Suprema Corte e forte no art. 1.024, § 3º, do CPC, recebo como agravo regimental os embargos de declaração, aplicado o princípio da fungibilidade à espécie.

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a atuação do Poder Judiciário para determinar medidas administrativas que garantam direitos fundamentais, como moradia e dignidade da pessoa humana, em caráter excepcional, sem configurar violação direta à separação de poderes. O Tema 698 de Repercussão Geral estabelece que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação de poderes.

5. O processo de titulação da comunidade quilombola “Família Quintino” perdura há 18 anos, e a mora na sua conclusão é atribuída à inércia do INCRA, o que justifica a intervenção judicial para assegurar os direitos da comunidade.

6. A análise da controvérsia pelo Tribunal de origem baseou-se na legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório, sendo inviável o reexame em sede de recurso extraordinário, conforme Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo e tese

7. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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