STFRcl 95.747 AgR
Elementos de prova: defesa
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Elementos de prova
- Defesa
- Acesso
- Desrespeito não configurado
- Revolvimento do conjunto probatório
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO-CRIME. ELEMENTOS DE PROVA. DEFESA. ACESSO. SÚMULA VINCULANTE 14. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por não haver ofensa ao enunciado vinculante n. 14 da Súmula.
2. A parte agravante alega negativa de acesso a elementos probatórios documentados no processo de origem e insiste na afronta ao paradigma.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado incorreu em ofensa ao verbete vinculante n. 14, considerada a alegação de negativa de acesso à integralidade dos elementos probatórios que fundamentam a acusação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. De acordo com o enunciado vinculante n. 14 da Súmula, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
5. Considerado o quadro fático delineado pelo órgão reclamado, não houve negativa de acesso a elementos de prova documentados no processo-crime, a afastar a arguida transgressão ao enunciado vinculante n. 14.
6. Dissentir das razões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na via reclamatória.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.