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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100788-21.2019.5.01.0481

Multa do artigo 467 da CLT: empresa em recuperação judicial

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PRIMEIRA RÉ. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido no início das razões recursais, sem destaque da tese jurídica controvertida, e sem o cotejo analítico, não atende ao disposto no artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Agravo de conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Ente Público

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