TSTAg-RRAg 100788-21.2019.5.01.0481
Multa do artigo 467 da CLT: empresa em recuperação judicial
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Multa do artigo 467 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PRIMEIRA RÉ. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido no início das razões recursais, sem destaque da tese jurídica controvertida, e sem o cotejo analítico, não atende ao disposto no artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Agravo de conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Ente Público