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Jurisprudências

STFRHC 246.907 AgR

Indulto: decreto 11.302/2022

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Indulto
  • Decreto 11.302/2022
  • Existência de crime impeditivo
  • Constrangimento ilegal não evidenciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. INDULTO. DECRETO 11.302/2022. EXISTÊNCIA DE CRIME IMPEDITIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

1. Recurso no qual se busca a concessão de indulto.

II. RAZÕES DE DECIDIR

2. O Pleno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do Referendo na Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 1.698/RS (DJe de 29/2/2024), decidiu, por unanimidade, pela impossibilidade de concessão de indulto, previsto no Decreto 11.302/2022, quando, realizada a unificação de penas, remanescer o cumprimento da reprimenda referente aos crimes impeditivos para a concessão do benefício, listados no art. 7º do Decreto.

3. Inexistência de constrangimento ilegal, uma vez que o acórdão recorrido está em consonância com a legislação de regência (art. 11 do Decreto 11.302/2022) e a jurisprudência desta CORTE.

III. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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