STJAgInt no REsp 2.232.563
Execução fiscal: penhora
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Penhora
- Imprescindibilidade de intimação pessoal do executado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido da indispensabilidade da intimação pessoal do executado quanto à penhora realizada na execução fiscal, bem como que o seu eventual comparecimento espontâneo, após a efetivação da penhora, não supre a necessidade de sua intimação com a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução fiscal. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.