TSTRR 1147-31.2017.5.21.0010
Tutela inibitória: descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Tutela inibitória
- Descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho
- Ergonomia
- Irregularidades sanadas
- Reconhecimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. ERGONOMIA. IRREGULARIDADES SANADAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que, constatado o ato ilícito, é cabível a concessão da tutela inibitória, ainda que tenha havido o ajustamento da atividade nociva. Isso porque tal tutela possui caráter preventivo, visando coibir a reiteração de atos ilícitos ou danosos. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu a tutela inibitória pretendida pela parte autora, sob o fundamento de que ficou constatada a "correta regularização das infrações apontadas, algumas ainda em fase de recurso" . III . Dessa forma, a Corte de origem proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior e com violação do art. 497, parágrafo único, do CPC. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer que o tema "tutela inibitória" oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 497, parágrafo único, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir a tutela inibitória e, em consequência, condenar a empresa ré ao cumprimento das obrigações de fazer constantes da petição inicial (pedidos d.1, d.2, d.3, d.4, d.5, d.6, d.7 e d.8), sob pena de multa diária, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).Fixa-se a multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por obrigação descumprida e por trabalhador lesado, podendo o Juízo de Execução rever referido valor, nos moldes do art. 537, § 1º, do CPC.Arbitra-se à condenação o valor de R$ 80.000,00. Custas no valor de R$ 1.600,00, a cargo da parte ré.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional