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Jurisprudências

STJREsp 2.098.127

Tráfico de drogas: dosimetria

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria
  • Redimensionamento da pena-base
  • Pequena quantidade apreendida (2,3g de crack e 2,2g de cocaína)
  • Parecer favorável do MPF
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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA (2,3G DE CRACK E 2,2G DE COCAÍNA). PARECER FAVORÁVEL DO MPF. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com pena fixada em 1 ano, 8 meses e 25 dias de reclusão, mais 166 dias-multa, substituída por restritiva de direito e multa.

2. O recorrente busca o redimensionamento da pena-base para o mínimo legal, alegando que a decisão considerou a natureza negativa da droga, mas ignorou a pequena quantidade apreendida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga apreendida, considerada ínfima, justifica a exasperação da pena-base, mesmo diante da natureza nociva das substâncias.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal.

5. No caso, a quantidade de droga apreendida (2,3g crack e 2,2g de cocaína) não é expressiva, não justificando o incremento da pena-base, conforme orientação desta Corte Superior.

6. A pena-base deve ser fixada no mínimo legal, com a aplicação da atenuante da menoridade, mantendo o patamar anterior (Súmula n. 231/STJ), e da minorante em 2/3, resultando a pena definitiva em 1 ano e 8 meses de reclusão, e 166 dias-multa.

IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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