TSTAg-AIRR 10727-93.2020.5.03.0006
Limitação da condenação ao valor atribuído na inicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limitação da condenação ao valor atribuído na inicial
- Indenização pelo uso do veículo
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Honorários sucumbenciais
- Juros e correção monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO NA INICIAL. 2. INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 7. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Valor da Causa; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária