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Jurisprudências

TSTAIRR 0000632-18.2010.5.05.0032

Empresa em recuperação judicial: limitação da incidência dos juros de mora e da correção monetárial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTADA EXECUTADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIAL. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1. A garantia integral do Juízo é pressuposto necessário para o conhecimento do recurso interposto pela executada, requisito acerca do qual não se encontra isenta a empresa em recuperação judicial, a teor do que dispõe o artigo 884, § 6º, da CLT. 2. Então, não havendo garantia da execução, impõe-se o reconhecimento da deserção do agravo de instrumento da executada. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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