STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.745.300
PIS e COFINS: vendas inadimplidas
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Vendas inadimplidas
- Incidência
Ementa
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS. INCIDÊNCIA.
1. As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte Superior firmaram entendimento segundo a qual os valores das vendas inadimplidas integram a receita bruta da empresa, não devendo, portanto, serem excluídos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS (AgInt no AREsp 1094104/PA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020; AgRg no REsp 1420041/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 9/10/2015).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.